Parlamento aprova Lei que permite inseminação 'post mortem'



Foi aprovada ontem, por maioria, uma lei que permite realizar inseminação 'post mortem' com sémen reservado, desde que haja "um projeto parental claramente consentido e estabelecido” e instruções claras em como essa era a vontade do falecido sendo "admissíveis todos os meios de prova que demonstrem a existência desse consentimento".

O material genético reservado poderá apenas ser usado em procedimentos com vista a que seja concluído um processo de gravidez que resulte no nascimento de um filho, sendo que as crianças resultantes  de inseminação ‘post mortem’ são consideradas filhos do falecido.

A lei prevê que quem desrespeitar a lei  “com a intenção de obter ganho próprio ou de causar prejuízo a alguém” pode ser “punido com pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias”.

A iniciativa de consagrar a inseminação ‘post mortem’ na Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) partiu de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos, lançada por Ângela Ferreira que pretende engravidar do marido, já falecido.


Sandra Santos

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